Entidade fechada de previdência não pode cobrar juros dos beneficiários como se fosse banco
O STJ entendeu recentemente que as Entidades Fechadas de Previdência complementar não tem natureza comercial, não se aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor, e, portanto, não são equiparadas a Instituições Financeiras, sendo ilegal a cobrança de capitalização de juros dos seus participantes nos contratos de mútuo. Ou seja, somente pode cobrar juros […]