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Dano moral sofrido por familiares de bancário é da competência da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é competente para analisar a ação de pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos por familiares de um empregado de banco mantidos em cárcere privado, definiram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT/RJ.