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Quantas e quais testemunhas é permitido levar?
Geralmente, podem ser ouvidas 3 (três) testemunhas. Mas fique atento aos seguintes pontos:
- Não podem ser amigos ou parentes;
- As testemunhas têm que ter trabalhado com o cliente no período de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação, ou seja, no período que está sendo
- Em caso de mudança de local de trabalho, agência ou departamento, recomenda-se uma testemunha para cada local de trabalho, confirmem o horário de entrada e de saída do expediente. Caso não seja possível, prioriza-se a testemunha que possa confirmar o maior tempo possível.
Como as testemunhas saberão que foram convocadas?
Ao nos enviar o nome completo, telefone, CPF, endereço, CEP e e-mail da testemunha escolhida, o escritório entrará em contato com a mesma, através de carta, e-mail, telefone ou WhatsApp. Será possível também, se a testemunha residir no mesmo município onde será realizada a audiência, que a própria Justiça envie a correspondência com a convocação. Caso a testemunha resida em outro município, fica a responsabilidade do cliente em levar a testemunha para a audiência, sendo responsável pelo seu não comparecimento.
Enviar os dados para: testemunha@stamato.adv.br
Qualquer dúvida relacionada a testemunha entre em contato pelo WhatsApp (21) 3553-3000 (Este número não recebe ligações pelo WhatsApp, apenas mensagens de texto. Se quiser telefonar, utilize uma linha fixa ou a linha do seu celular.)
Tenho a possibilidade de ser representado por mais de um advogado?
Sim. O escritório é constituído por um coletivo de advogados e colaboradores. Aos nos contratar, assinando o instrumento de procuração, está contratando este coletivo. Portanto, o advogado que lhe atendeu poderá não ser o mesmo que fará a sua audiência. Isto porque o trabalho em coletivo de nosso escritório prima pela distribuição de tarefas e atividades de acordo com a especialização de cada advogado e colaborador, com o objetivo único e específico de melhor prestar o nosso serviço a você cliente.
Como consultar o andamento do processo?
Os processos ajuizados até janeiro/2013 ainda são físicos, ou seja, em papel. Para consultar esses processos acesse o site: http://consulta.trtrio.gov.br/portal/processoFiltrar.do
Os processos ajuizados após fevereiro/2013 são eletrônicos e digitalizados. Para consultar esses processos acesse o site: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/home.
Entre em contato com a nossa área de acompanhamento de processo, Secretaria Jurídica, através do WhatsApp (21) 3553-3000.
Recebi uma notificação da Justiça e agora?
Qualquer notificação da Justiça recebida pelo cliente deve ser enviada ao escritório em até 24 horas, para que se evite a perda de algum prazo. Envie para o e-mail: secjur@stamatoadv.com.br
Quando sou reintegrado por tutela ou sentença, recebo no ato todos os salários atrasados?
Não. Todas as verbas compreendidas entre o dia da dispensa e o dia efetivo de reintegração serão apuradas na execução do processo, ou seja, ao final.
Em que casos o cliente precisará pagar os honorários periciais?
Quando é o empregado que necessita realizar a prova pericial, o pagamento dessa perícia é arcado pelo empregado, de acordo com os seguintes casos:
- processo de reintegração onde tenha obtido o B31 – benefício previdenciário e não acidentário;
- processo de reintegração onde tenha obtido o B91 – muitos meses após a dispensa;
- processos de reintegração de quem for aposentado por tempo de serviço;
- processos de dano em virtude de doença;
- processos de diferenças salariais que necessitem ser demonstradas com cálculo pericial.
Nestes casos a perícia somente poderá ter início após o pagamento integral dos honorários periciais.
Vale lembrar que se o cliente ganhar o processo, o empregador será condenando a restituir o valor pago (referente aos honorários periciais), ao final do processo.
Quem será o perito?
O perito será indicado pelo juiz, podendo o empregador e o empregado indicar um assistente técnico.
O escritório indica que o empregado contrate um assistente técnico para poder auxiliá-lo no dia da perícia. Caso o cliente deseje, o escritório já possui uma relação de assistentes técnicos que podem ser contratados.
FASES DE UM PROCESSO:
Conhecimento: Quando se discute o mérito dos pedidos (Hora Extra, Equiparação, Reintegração, etc.)
Liquidação: Depois de transitado em julgado os pedidos, se discute e apuram-se os valores.
Execução: Após apurado o valor, se inicia a cobrança do réu para o recebimento.
OBS.: Nas fases de Conhecimento e Execução, sempre cabe recurso das partes (Reclamante e Reclamada), para a 2ª e 3ª instâncias (TRT e TST, respectivamente).
Audiência Una: É um tipo de audiência, onde se tem o intuito de ouvir e julgar todo o processo de uma única vez, com apresentação de testemunhas.
Audiência inicial: Onde é apresentada a proposta de acordo, sem a necessidade de levar testemunhas.
Audiência de instrução: Onde são colhidas as provas testemunhais.
Audiência de prosseguimento: Continuação de uma audiência que foi pausada por algum motivo.
Sentença: Decisão do juiz da vara de 1ª instância. Normalmente, cabe recurso para a 2ª instância.
Acórdão: Decisões de 2° instância (TRT).
Embargos de Declaração: Recurso jurídico para sanar omissões e contradições da sentença ou acórdão.
- Os processos ajuizados até janeiro/2013 ainda são físicos, ou seja, em papel. Para consultar estes processos acesse o site: http://www.trt1.jus.br ou http://consulta.trtrio.gov.br/portal/processoFiltrar.do
- Os processos ajuizados após fevereiro/2013 são eletrônicos e digitalizados. Para consultar estes processos acesse o site: http://www.trt1.jus.br e após clique na janela PJE – Processo Judicial Eletrônico (à esquerda do site). Recomenda-se o uso do navegador Mozilla para o acesso.
- Após o ajuizamento da ação trabalhista o escritório irá encaminhar os documentos originais para a residência do cliente. Todos estes documentos foram digitalizados e já foram encaminhados para o processo.
- O contato com o escritório deverá ser feito das seguintes formas:
- Telefone: 3553-3000. Como na parte da manhã os advogados estão em audiência, solicitamos que o contato seja feito na parte a tarde, das 15h às 19h. O cliente deverá pedir para falar com o setor de andamento ou com o respectivo advogado.
- Caso o advogado não esteja no escritório, as telefonistas vão enviar um e-mail para o advogado pedindo retorno.
- Caso o cliente não obtenha êxito na resposta de sua ligação em até 24h, solicitamos encaminhar um e-mail para contato@stamatoadv.com.br colocando no título o seu nome completo e o advogado com quem quer falar.
- Caso deseje contato com a Cristina Stamato, solicitamos entrar em contato com o escritório no telefone 3553-3000. Caso a Dra. Cristina não possa atender a ligação, as telefonistas passarão o recado e a Dra. Cristina vai retornar a ligação em até 48h. O cliente também poderá enviar um e-mail para cristina@stamatoadv.com.br ou secretaria@stamatoadv.com.br
- Atualmente o processo é todo eletrônico e o programa do Tribunal do Trabalho utiliza a base de dados da Receita Federal. Portanto, é importante que qualquer mudança de endereço seja também comunicada à Receita Federal. Por outro lado, o cliente também deverá manter o escritório informado sobre qualquer alteração de endereço, telefone e e-mails.
- Quando o cliente completar 60 anos de idade deverá comunicar o escritório para que possamos solicitar a preferência no trâmite do processo.
- Qualquer notificação da justiça recebida pelo cliente deverá ser entregue no escritório em até 24 horas, para que se evite a perda de algum prazo.
- Outras dúvidas poderão ser esclarecidas pessoalmente com o advogado.
Cartilha com instruções e contatos importantes: baixe aqui.