BB é obrigado a reintegrar funcionário
Um funcionário do Banco do Brasil, assistido pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo e Região, obteve na justiça direito à reintegração após ser injustamente dispensado por justa causa, tendo a sentença determinado a reintegração e fixado indenização por dano morais que foi integralmente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a sentença e ainda acrescentou: “apesar do bancário não gozar de estabilidade na data da dispensa, a rescisão do seu contrato, por justa causa, e a não comprovação de conduta irregular, configura abuso do direito potestativo do empregador”.