Aposentada tem direito ao melhor benefício, sem a incidência do fator previdenciário
O INSS foi condenado a revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, excluindo o fator previdenciário, de uma trabalhadora. O instituto também deverá pagar as diferenças, com juros e correção monetária, a partir de 2018.
Em março de 2018, através do 135, a trabalhadora agendou atendimento para requerer sua aposentadoria, sendo o atendimento presencial marcado para setembro de 2018 na agência do INSS.
No atendimento presencial, a trabalhadora reforçou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, já que havia alcançado a pontuação necessária para a concessão do benefício naquela data.
Porém, o INSS concluiu o requerimento em 2019, concedendo a aposentadoria com aplicação do fator previdenciário, retroagindo o pagamento a DER – Data de entrada do requerimento em março de 2018.
Entretanto, no curso do processo administrativo, a segurada alcançou a pontuação necessária para exclusão do fator previdenciário, conforme documentação apresentada.
Por isso, a Justiça determinou a alteração da DER para a data em que alcançou a pontuação, melhor benefício, conforme legislação vigente, a revisão da aposentadoria com majoração de 40% do valor e o pagamento das diferenças desde junho de 2018, data de cumprimento dos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição de pontos.