INSS é obrigado a conceder o benefício após decisão judicial
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a conceder benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho (B91), após determinação da Justiça.
O profissional é portador de doenças ortopédicas – síndrome do manguito rotador com rupturas nos dois ombros; tenossinovite da porção longa dos bíceps e bursite – entre outras enfermidades, todas provenientes do ambiente de trabalho sem ergonomia adequada, além do estresse ao qual era submetido durante o desenvolvimento do exercício das atividades de bancário.
Os diagnósticos clínicos foram comprovados por meio de laudos, que ocasionaram, inclusive, o afastamento do profissional de sua atividade laboral, sendo considerado totalmente inapto no próprio exame demissional realizado pelo empregador.
Há também emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por seu sindicato de classe.
Apesar de toda a documentação apresentada, o requerimento de concessão de benefício fora indeferido pelo INSS sob a fundamentação da não constatação, em exame realizado pela perícia do INSS, da incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual.
A decisão judicial obrigada, por meio de tutela de urgência, o INSS implantar o benefício de auxílio-doença acidentário no prazo de 30 dias.