Fundação Saúde Itaú deve restabelecer plano de saúde de ex-funcionária e seus dependentes
A 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de Taboão da Serra, deferiu tutela provisória de urgência para determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde de uma ex-funcionária do banco Itaú, segurada da Fundação Saúde Itaú, demitido sem justa causa.
No caso em questão a Autora, foi demitida sem justa causa, e com base no artigo 30 da Lei 9656/98, a mesma teria direito a manutenção do plano de saúde pelo período de 9 meses após a sua demissão.
Ocorre que a Autora encontra-se em tratamento médico por doença grave, e o cancelamento do plano colocaria a mesma em situação de vulnerabilidade.
Com base nesses fatos, a justiça determinou manutenção do plano a autora e seus dependentes nas mesmas formas, condições e valores pactuados das mensalidades como no plano de saúde dos funcionários da ativa.