Justiça de São Paulo determina reintegração de bancário por demissão discriminatória pelo Itaú Unibanco
Um bancário do Itaú Unibanco, estabelecido em uma agência do Estado de São Paulo, foi reintegrado após decisão judicial do Juiz Otavio Augusto Machado de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul.
O ex-empregado comprovou que foi dispensado discriminatoriamente, já que se encontrava em tratamento médico, inclusive, com cirurgia agendada. Embora o Empregador tivesse conhecimento, o demitiu mesmo diante de tais condições de saúde.
A decisão determina a reintegração do bancário ao cargo, o pagamento dos salários do período compreendido entre a dispensa e a data da efetivação ao trabalho, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS, ficando, ainda, assegurados os direitos e vantagens conferidos por lei a todos os empregados e o restabelecimento do plano de saúde.
O Itaú Unibanco também foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano moral.