Bradescard deve reintegrar PCD demitida sem justa causa
Uma funcionária do Banco Bradesco Cartões – Bradescard obteve o direito de ser reintegrada ao cargo após decisão judicial proferida pela juíza Cissa de Almeida Biasoli, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/Rio de Janeiro.
A bancária foi dispensada em 2020, em meio à pandemia da Covid19 e é deficiente física, portadora de “síndrome genética com macrocefalia, apresentando deformidade congênita no calcâneo (anquilose parcial entre o tálus e o calcâneo), alterações congênitas com fusão parcial em ossos dos tarsos, hálux valgo bilateral, encurtamento do 1º metatarso bilateralmente, deficiente auditiva (hipoacusia e disacudia mista bilateral), e, ainda é cardíaca.
Por ser considerada pessoa com deficiência, demitida de maneira desmotivada e como o banco não preencheu a vacância, a trabalhadora recorreu à justiça pleiteando sua reintegração. De acordo com a legislação que deveria ser cumprida pela empresa, mas não foi praticada, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, justificou a reintegração da ex-empregada.
O Bradescard deve anular a dispensa da trabalhadora e restabelecer seu contrato de trabalho, com a manutenção no plano de saúde e de todos os demais direitos contratuais e normativos.