Fundação Saúde Itaú e Porto Seguros Saúde são obrigadas a custear Home Care para paciente idosa
Uma segurada da Porto Seguro Saúde, pela Fundação Saúde Itaú, obteve deferimento em seu pedido por meio de processo judicial, para a liberação de Home Care. A paciente recorreu à justiça para a concessão do serviço e, segundo o juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, não há como considerar válida cláusula contratual que vede sua utilização, já que afronta aos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão também foi ressaltado que “o direito à saúde deve ser o de ter uma vida digna e, no presente caso, com base no referido laudo médico, há indicação de que a paciente idosa e acamada, necessita de acompanhamento por Home Care”. E existe, ainda, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, conforme demonstrado pelos documentos firmados pela médica da enferma.
Ao deferir a antecipação de tutela, além das empresas custearem todas as despesas referentes à prestação do serviço de tratamento domiciliar, deverão incluir os medicamentos e materiais que se fizerem necessários.
A decisão deve ser cumprida pelas operadoras, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.