Paciente oncológico obtém na Justiça o direito de receber medicamento fora da lista do SUS
Uma paciente em tratamento oncológico pelo Sistema único de Saúde (SUS) recorreu à Justiça e obteve deferimento à concessão de tutela de urgência para dispensação gratuita de medicamento para tratamento de sua saúde.
No processo, a enferma provou que necessita do medicamento Abemaciclibe, podendo assim resultar em ganho de sobrevida, com melhor qualidade. Como o remédio não é fornecido gratuitamente pelo SUS, ela impetrou ação judicial para a liberação do mesmo.
Ela foi diagnosticada em 2009 com neoplasia maligna de mama esquerda, submetida a mastectomia, quimioterapia adjuvante e hormonioterapia até 2015. Em setembro de 2022, evoluiu com recidiva tardia do câncer de mama com metástases, sendo indicado o uso do medicamento Abemaciclibe.
Em decisão judicial, a União Federal do Estado do Piauí e do Município de Teresina devem providenciar a aquisição e fornecimento do remédio que consta da prescrição médica, visto que “a paciente é portadora de doença de indiscutível gravidade, merecendo, pois, especial atenção do Estado; afinal, saúde, vida e dignidade humana são direitos assegurados expressamente na Constituição Federal de 1988”.