O Globo: Breno Melaragno Costa e especialistas avaliam possíveis crimes de Anderson Torres associados a minuta golpista
Juristas ouvidos pelo GLOBO acreditam que o ex-ministro da Justiça de Bolsonaro também pode ter atentado contra o Estado Democrático de Direito e cometido fraude processual
Especialistas ouvidos pelo GLOBO enumeraram diferentes ilegalidades em potencial protagonizadas por Anderson Torres em virtude da minuta de teor golpista encontrada na residência do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro. Os juristas, porém, são unânimes em um ponto: a própria versão apresentada por Torres — ele alegou que o documento estava em uma “pilha para descarte” — reforça, no mínimo, a hipótese de crime de prevaricação, que ocorre quando um agente público deixa de cumprir deliberadamente com o seu dever.
O esboço de decreto previa uma espécie de intervenção do governo federal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que abriria caminho para alterar o resultado do pleito do ano passado. O documento que determinava a implementação do “estado de Defesa” na Corte foi encontrado na última quarta-feira, quando a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Torres por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
— Imaginemos o seguinte cenário: o Anderson Torres, enquanto ministro, é procurado por terceiros que pretendem colocar em curso um golpe de estado e recebe esse documento. Se ele tem ciência desse plano e nada faz, temos claramente um crime de prevaricação — analisa o advogado criminalista e professor de Direito Penal Taiguara Libano Soares e Souza.
Pelas informações que temos, ele, no mínimo, prevaricou. Na condição de ministro da Justiça, ele deveria pelo menos ter mandado investigar e tomado as providências cabíveis. Como você fica com esse documento no armário de casa? Eu acho, inclusive, que ele confessou a prevaricação ao admitir que mantinha esses papéis ali, além de descartar qualquer tese sobre ter sido algo plantado — complementa o advogado Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da UERJ e ex-procurador da República.
A linha de defesa de Torres, ao pregar a intenção de se desfazer da minuta agora apreendida, também abriu brecha para outra interpretação potencialmente desfavorável para o ex-ministro. Na avaliação de Taiguara Libano, a prática descrita pelo investigado poderia indicar um plano de destruição de provas.
— Se você recebe essa papelada, e ela é uma prova documental da tentativa de crime contra o Estado Democrático de Direito, descartá-la significaria eliminar o corpo de delito do crime. É algo grave, que poderia concretizar até mesmo o crime de fraude processual — diz o professor.
Já Breno Melaragno Costa, advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUC-Rio, corrobora a tese de prevaricação levantada pelos colegas, chamada por ele de “melhor das hipóteses” para Torres, mas vai além:
— A gente precisa entender que respondem pelos crimes aqueles que executam e auxiliam, mas também aqueles que têm o chamado domínio do fato. Como (o documento) foi encontrado na casa dele, com admissão de que tinha ciência da existência, o ex-ministro já fica comprometido nesse sentido, independentemente de outras questões — afirma Melaragno, que completa: — A minuta era a elaboração de uma série de medidas concretas para fraudar o processo eleitoral. Argumentar, agora, que “não tem nada a ver” com isso me parece uma defesa frágil, sem amparo legal.
Golpe de estado
Os juristas consultados pelo GLOBO concordam que o conteúdo em si do documento tem claro caráter golpista. Os envolvidos na elaboração da minuta, portanto, podem ter cometido os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de estado. Os especialistas ponderam, no entanto, que é preciso aguardar que as investigações avancem para considerar uma eventual responsabilização de Anderson Torres neste sentido.
— Quem se envolveu na elaboração direta daquele plano cometeu esses crimes, mesmo que não tenha sido colocado em prática. Mas a gente ainda não sabe qual foi a participação concreta do ex-ministro. Se ele tomou partido no planejamento, por exemplo, é claro que se trata de algo muito mais sério — pontua Daniel Sarmento.
Para apurar o envolvimento de Torres, o professor Taiguara Libano Soares e Souza defende o emprego de medidas cautelares como a prisão preventiva do ex-ministro, decretada por Alexandre de Moraes.
— Eu tenho uma visão penal minimalista e acho que prisão é em último caso, mas, nesse contexto, eu concordo. E é preciso quebrar também o sigilo telefônico e telemático, para que se possa verificar todo o entorno — explica o criminalista, frisando, contudo, que não é possível, no Direito Penal, punir os chamados “atos preparatórios”:
— Existem etapas para praticar um crime. Se você pensa em roubar alguém, não é um crime. Se você compra uma arma para isso e não faz, também não é crime. Vale o mesmo para cogitar o ato e não por em prática. Agora, se há uma ação concreta no sentido de fazer, a história muda. A dúvida é se houve uma interrupção ainda nesses atos preparatórios ou já nos atos executórios. Porque se você efetivamente tenta colocar um golpe de estado em curso e falha, já entra numa modalidade tentada do crime, que é passível de punição.
(*Matéria publicada no site O Globo. Veja aqui.)