Ex-funcionário da Kimberly será reintegrado por decisão judicial
A Justiça concedeu tutela de urgência a um ex-funcionário da Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda determinando sua imediata reintegração ao emprego.
O funcionário, há nove anos na empresa, foi dispensado sem justa causa e obteve a concessão benefício previdenciário B-31 no curso do aviso prévio.
Em casos de auxílio-doença no curso do aviso prévio, o contrato de trabalho é suspenso e a dispensa somente poderá ocorrer após expirado o benefício previdenciário (Súmula 371 do TST). Ou seja, a dispensa só poderá ocorrer depois da alta médica, uma vez que o período do aviso prévio faz parte do tempo de serviço para efeitos legais.
Deste modo, além da reintegração ao emprego, a Kimberly também deverá restabelecer o plano de saúde e todos os demais direitos contratuais e normativos do funcionário, sob pena de multa diária de R$500, caso descumpra tal obrigação.