Gerente geral do Itaú conquista direito ao pagamento de horas extras, indenização por danos morais, equiparação salarial e mais
O juiz Mauricio Paes Drummond, da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do TRT/RJ, deferiu o pedido para o pagamento de horas extras, equiparação salarial, indenização por danos morais, além de outras parcelas trabalhistas, a um bancário do Itaú Unibanco.
O funcionário ocupava o cargo de Gerente Geral e não recebia pelas horas extras prestadas, pois o banco alegava que seu cargo era de “alta fidúcia” o que ficou descaracterizado pelas provas realizadas, tendo o Magistrado destacado que: “Diante do conjunto probatório, rechaça-se a alegação da ré de que o autor exercia cargo de confiança bancária a atrair a aplicação da súmula 287 do TST. Nesse sentido, ainda que a nomenclatura do cargo do autor fosse de gerente Geral, percebe-se que este não tinha poderes para realizar algumas atividades bancárias que seriam compatíveis com o cargo máximo da agência, tais como admitir, demitir e só poder praticar certos atos com anuência de gerente regional.”
Já quanto aos valores pagos pelo banco a título de remuneração variável pela venda de produtos, de acordo com a sentença, ficou evidenciado de que tais valores tratam-se de parcelas salariais, uma vez que era pagas conforme a produção e atingimento de metas, de modo que devem ser integradas no Repouso Semanal Remunerado (RSR), com reflexos nas verbas de direito.
O Itaú também foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil, em razão de ter obrigado o empregado a laborar em local sem qualquer segurança.