Plano de saúde vitalício nas mesmas condições de funcionário da ativa ofertado a bancário do Itaú Unibanco deve ser mantido
O plano de saúde de um funcionário do banco Itaú será mantido de forma vitalícia nas mesmas condições de funcionário da ativa, por meio de tutela antecipada, conforme decisão proferida pelo juiz Eduardo Mendes Alam Gonçalves, da 2ª Vara Cível da Regional de Bangu, da Comarca do Rio de Janeiro.
O bancário recorreu à Justiça para pleitear à Fundação Itaú Unibanco de Previdência Complementar e à Central Nacional Unimed (Cooperativa Central) o cumprimento do contrato firmado junto à previdência complementar, que concedia a permanência do plano de saúde de forma vitalícia nas mesmas condições de funcionário da ativa, conforme ofertado ao mesmo, quando optou migrar do plano de previdência (PAC) para o plano de contribuição definitiva, denominado Plano CD.
Com base na documentação apresentada, o juiz concedeu liminar determinando que as instituições devem cobrar a mensalidade do beneficiário correspondente ao valor anteriormente efetuado, quando o bancário era funcionário ativo, facultando-se, unicamente, o acréscimo dos reajustes legais e os decorrentes de mudança de faixa etária, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação.
O juiz considerou, ainda, que há risco de dano ao bancário e seus dependentes com a suspensão da assistência do plano de saúde, inclusive, quanto ao tratamento da filha do titular, diagnosticada com TDAH, transtorno neurobiológico, havendo assim a necessidade de proteger e recuperar a saúde da mesma.