Vitória em Nova Friburgo: Bradesco é obrigado pela Justiça a reintegrar bancária
Uma bancária conseguiu na Justiça, por meio de mandado de segurança, tornar nula sua demissão praticada pelo Bradesco durante a pandemia mundial de saúde de Covid-19. Os desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ, por maioria, decidiram anular a dispensa da funcionária e determinaram o imediato restabelecimento do seu contrato de trabalho, com a reintegração no emprego, a manutenção no plano de saúde e de todos os demais direitos contratuais e normativos, fixando multa diária, em caso de descumprimento pelo Bradesco.
No acórdão, os magistrados da SEDI-II consideraram que a demissão fere o acordo assumido pelo banco, com o Comando Nacional dos Bancários, por intermédio da Fenaban, e, diretamente com seus acionistas, empregados e com a sociedade, de não efetuar demissões no período da crise sanitária do coronavírus. O relatório destaca que “o compromisso foi firmado pelo Bradesco durante a pandemia, o que gera efeitos contratuais e, portanto, obrigacionais, de modo que não tendo cessados os efeitos da pandemia, a demissão é nula, estando o direito devidamente comprovado, inclusive em relatório integrado, documento interno do banco”.
A ex-funcionária foi representada na ação pelo Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo.