Gol é condenada a pagar indenização por danos material e moral
A juíza Ingrid Charpinel Reis, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, julgou procedente e acolheu o pedido formulado na ação impetrada por dois consumidores contra a Gol Linhas Aéreas S.A.
Na sentença, a Gol foi condenada a pagar, a título de danos materiais, a importância total de R$ 20.076,16, referente ao valor pago pelas passagens, no prazo de 12 meses a contar da data do voo cancelado, quantia a ser atualizada monetariamente desde o desembolso com base no INPC. Também vai pagar, a título de danos morais, a importância de R$ 10.000,00 para cada consumidor, a ser atualizada monetariamente a partir do arbitramento e acrescida de juros legais a contar da citação.
O casal moveu processo contra a companhia aérea pelo cancelamento do voo de ida para Lisboa, que se daria em outubro de 2021. Ao serem comunicados da decisão da empresa, em julho de 2021, os consumidores começaram a tentar contatos com a Gol, mas não conseguiram atendimento e nem o reembolso do valor pago. Pleitearam, então, por meio judicial, as indenizações deferidas, visto que a Gol não comprovou e não apresentou qualquer documento que teria sofrido impedimento de operar o voo em questão.