Amil é obrigada a fornecer medicamento à paciente com Esclerose Sistêmica
Uma beneficiária da Amil Assistência Médica Internacional obteve na Justiça o direito à concessão do medicamento Micofenolato de Mofetil 500mg pela operadora de saúde. A beneficiária do plano comprovou a necessidade do uso do medicamento indispensável para o tratamento da patologia com previsão expressa no rol da ANS. Ficou comprovado que o medicamento, em questão , tem comprovação eficaz para o tratamento da esclerose sistêmica, conforme parecer do NATJUS , amparando, assim, o pleito da Autora em face da Operadora de saúde.
Cabe pontuar ainda, que o Judiciário entendeu que fornecimento do medicamento para o tratamento da Esclerose Sistêmica – doença reumática autoimune, caracterizada por alterações degenerativas e formação de cicatrizes na pele, articulações e órgãos internos, além de anormalidades dos vasos sanguíneos – foi baseado no laudo médico constatando a doença e a necessidade do remédio, visto que os tratamentos convencionais produziram uma resposta limitada, agravando seu quadro clínico.
Em razão da comprovação dos fatos, parecer médico, e parecer do órgão técnico (NATJUS) justiça deferiu, por meio de liminar, o fornecimento do produto. Em caso de descumprimento a Amil descumpra pagará multa diária no valor de R$ 500,00.