Itaú é obrigado a reintegrar bancário dispensado enquanto estava doente
A reintegração ao emprego foi concedida a um bancário do Itaú Unibanco por meio de decisão monocrática da desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SEDI-2), TRT/RJ.
O empregado, no momento da dispensa, estava inapto ao trabalho, conforme laudos médicos, assinados por uma neuropsiquiatra, confirmando que o trabalhador iniciou o tratamento psicoterápico e farmacológico, cinco meses antes da demissão.
Também foi apresentada a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo sindicato profissional, em razão do estado de estresse pós-traumático sofrido pelo bancário. Portanto, segundo a magistrada, “a prova documental indica que a doença não surgiu repentinamente, o trabalhador estava doente antes da dispensa. Além disso, ele está inapto para o trabalho, condição confirmada poucos dias após a dispensa, ainda no curso do aviso prévio”.
Ao deferir a reintegração ao emprego, a desembargadora ressaltou que o ex-funcionário necessita do plano de saúde para dar continuidade ao tratamento prescrito pelos médicos e há ainda a necessidade de proteção ao emprego do trabalhador que porta doença e que laborou para a empresa por 14 anos.
O Itaú Unibanco deve restabelecer todos os direitos pertinentes ao contrato de trabalho, sob pena de multa diária, caso descumpra a ordem judicial.