Plano de saúde da Caixa deve informar local adequado à realização de exame específico, sob pena de multa por descumprimento
A Justiça concedeu tutela de urgência à uma bancária da Caixa Econômica Federal, beneficiária do plano de saúde da instituição, para que a operadora confirme a existência de cobertura e informe a rede credenciada para realização do exame de biopsia de lesão pulmonar guiada por tomografia.
A funcionária, diagnosticada com câncer de mama em 2020 e após exame de rotina de controle da patologia, foi detectada com carcinoma de pulmão, em junho deste ano. Entretanto, ao solicitar à operadora indicação do serviço especializado, com indicação de urgência, conforme pedido médico apresentado, recebeu uma “resposta padrão’ sem recomendação do local.
O exame deverá ocorrer em ambiente hospitalar, visto que necessita de anestesia geral e que o mesmo tem previsão de duração entre 30 minutos e duas horas, conforme complexidade da situação. Além de um período de observação clínica de cerca de 4 hora para “recuperação” pós-procedimento.
Por considerar que ocorreu falha na comunicação, a Justiça determinou que é dever da operadora informar o serviço para a biopsia, e não propriamente o médico radiologista ou mesmo o laboratório de análise da amostra. Caso a Caixa descumpra a decisão judicial incidirá multa diária de R$ 1.500.