Itaú é obrigado a reestabelecer plano de saúde empresarial para ex-funcionário com as mesmas coberturas assistenciais
Um ex-funcionário do banco Itaú, que trabalhou por mais de 16 anos na instituição, conseguiu liminar na Justiça para manter o mesmo valor pago da ativa, até que se apure o real valor devida da integralidade da mensalidade, conforme preceitua o artigo 31 da Lei 9656/98.
No caso, o bancário aposentado aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV) e era conferida a opção de manter o plano de saúde, pelo prazo de 5 anos, com as mesmas condições. Passado este período, o empregado passaria a pagá-lo integralmente, entretanto, o valor saltou de R$478.85 para R$2.310,00 – um aumento de 382,40%.
Portanto, demonstrado que o beneficiário não possuía as informações necessárias quanto ao reajuste aplicado ao contrato, e a devida comprovação do valor da cota parte paga pelo ex-empregador enquanto o funcionário estava na ativa, a 6ª Câmara cível do TJRJ Concedeu, por ora, liminar para que seja mantido o valor da ativa, qual seja a importância de R$ 478,85.