O que significa o Rol da ANS Taxativo?
Tem muita informação e desinformação nas redes sociais trazendo inquietude para as famílias sobre a recente decisão proferida pelo STJ sobre a natureza jurídica do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) ser taxativo, e, portanto, os planos de saúde somente têm obrigação de custear os procedimentos que estão citados nesta lista.
Entretanto, é muito importante que as pessoas tenham tranquilidade, pois essa taxatividade é mitigada, ou seja, em algumas situações excepcionais será possível a cobertura de procedimentos não previstos nesse rol. Para tanto será necessário observar as seguintes exceções:
- Não haja nenhum substituto terapêutico para o procedimento;
- Que o tratamento seja comprovadamente eficaz, baseado em evidências médicas;
- Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e internacionais acerca do procedimento;
- Que o procedimento exigido não tenha sido indeferido expressamente pela ANS anteriormente.
Cabe esclarecer ainda, que as liminares concedidas pelo judiciário para realização de tratamento ou medicamento não serão automaticamente suspensas. Não tem como o plano de saúde suspender o tratamento sem a determinação judicial, e por isso, caberá ao beneficiário do plano comprovar que o tratamento, de fato, é o mais eficaz para a patologia do paciente.
Portanto, fique atento aos seus direitos. Procure um profissional especialista na área para analisar o seu caso individualmente.