Operadora de saúde e laboratório de análises clínicas são obrigados pela Justiça a realizar exames em beneficiária
Uma beneficiária do plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional S.A. recorreu à Justiça para pleitear a realização de dois exames clínicos solicitados pelo seu médico, no qual teve a negativa pela operadora e pelo laboratório Fleury Medicina e Saúde, local credenciado para a análise do material, sob a justificativa de que não havia previsão contratual para sua realização.
Os exames médicos, devidamente descritos no Rol da ANS, foram autorizados mediante deferimento de antecipação de tutela, ambas, concedidas pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
Em ambas as decisões foi estipulada multa diária caso os envolvidos não cumpram a determinação judicial.
O SS&R Advogados Associados defendeu a consumidora.