STF autoriza licença-maternidade de 180 dias para servidor que é pai solo
A proteção integral da criança é um direito e deve ser respeitado! No caso que estava em julgamento, um servidor público do próprio INSS ingressou com ação para ver reconhecido o direito à licença-maternidade de 180 dias.
Em novembro de 2021, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a decisão do TRF da 3ª Região, que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, ao pai de crianças gêmeas, geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. Assim, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que é possível estender este benefício à servidores públicos que sejam pais de famílias monoparentais, ou seja, sem a presença materna.
O Relator, Ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a jurisprudência do STF é no sentido da proteção integral e prioridade absoluta em relação às crianças e aos adolescentes, como propõe o artigo 277 da Constituição Federal.
Nos votos, os ministros reforçaram que o Estado não deve fazer distinção ou julgamento entre as diferentes composições de família e que a criança, que já não tem a presença da mãe, tem mais necessidade da permanência do pai em casa.