Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de paciente com diabetes e ressarcir os gastos com procedimentos negados
A operadora de saúde negou a cobertura de um tratamento com o argumento de natureza experimental ou não estar previsto no rol da ANS, mesmo com indicação médica? Saiba que essa prática é considerada abusiva!
Foi com base nesse entendimento que a Justiça determinou que a Unimed deve custear o tratamento de uma paciente com diabetes tipo 1, além de ressarcir R$ 30,5 mil gastos pela autora com procedimentos negados pela empresa.
A paciente enfrenta um quadro grave de hipoglicemia noturna assintomática e teve recomendação médica para usar um sensor de glicose, contudo, não recebeu a autorização da operadora. Frente a isso, a autora adquiriu o equipamento por conta própria e, em seguida, acionou o Judiciário e a Unimed, que foi condenada em primeiro e segundo grau.
Para o relator, se o contrato assegura o tratamento, mas não prevê a exclusão de determinado aparelho, não é permitido que a operadora limite e exclua essas opções – sobretudo quando é indispensável para sua saúde e institui uma desvantagem exagerada ao consumidor, ignorando a boa-fé e a equidade.