Itaú Unibanco viola legislação vigente e é obrigado a reintegrar PCD
O pedido de anulação da demissão de uma ex-funcionária do banco Itaú Unibanco foi deferido pela justiça do trabalho. A bancária, incluída na cota de deficientes da empresa, será reintegrada ao cargo e a organização ao descumprir a decisão deverá arcar com uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.
A dispensa da empregada, sem justa causa, para a justiça, violou a legislação vigente que estabelece o cumprimento de contratação do percentual mínimo de cotas de deficientes, atualmente o banco está abaixo dos 5% exigidos pela Lei nº 13.146, de 2015. A organização também desrespeitou a proibição de praticar demissões do empregado pessoa com deficiência durante o estado de calamidade pública, Lei 14.020, de 2020.
Representada judicialmente pelo SS&R Advogados Associados, a bancária terá o contrato de trabalho restabelecido.