Valor do plano de saúde empresarial deve ser mantido após demissão sem justa causa
O juiz titular da 7ª Vara Cível do Méier, da comarca do Rio de Janeiro, Andre Fernandes Arruda, deferiu a antecipação de tutela, em favor de uma ex-funcionária do Itaú, para o restabelecimento da prestação de serviços de saúde coletivo empresarial.
Beneficiária da Porto Seguro Saúde, por meio da Fundação Saúde Itaú, a bancária e seus dependentes, tiveram o valor do plano de saúde aumentado de forma abusiva, após a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa. Segundo a decisão judicial, o boleto de cobrança deverá ser emitido com o mesmo valor praticado anteriormente, incluindo a parcela de responsabilidade da instituição financeira empregadora.
As operadoras de saúde deverão manter os beneficiários no plano com as mesmas características ao qual se encontrava vinculada durante o período laboral, sob pena de multa de R$5.000,00 em caso de descumprimento.
A ex-funcionária foi representada pelo SS&R Advogados Associados.