Bancário diagnosticado com doença laboral tem benefício acidentário reconhecido judicialmente
A Justiça determinou, em sede de tutela, que o INSS convertesse o benefício de um trabalhador do Itaú Unibanco, para Auxílio-doença por acidente de trabalho. O empregado estava com seu contrato de trabalho suspenso em razão de incapacidade laboral, entretanto, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sua concessão era de Auxílio-Doença Previdenciário (B-31), sem relação com o trabalho.
Na ação, representado pelo Escritório especializado em Direito Previdenciário, Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, o bancário provou, por meio da existência da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos médicos e documentos da pressão e assédio sofridos no ambiente laboral, que sua doença tem origem ocupacional, justificando assim a necessidade da conversão da espécie do benefício para Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B-91).
Na instituição financeira desde 1998 e atualmente no cargo de Gerente Regional de Agências, com 35 agências bancárias localizadas no interior do Estado do Rio de Janeiro sob sua gestão, o empregado foi diagnosticado com ansiedade, insônia, depressão, concentração e memórias comprometidas devido à pressão exercida por seus superiores, conhecido como Síndrome de Burnout.
Diante dos argumentos e provas juntadas no processo, a Justiça determinou imediata conversão da espécie do benefício para acidente de trabalho, garantindo assim a a estabilidade trabalhista de 12 meses, bem como a obrigação do empregador depositar o FGTS durante do período de licença.