Santander deverá cumprir decisão judicial e reintegrar ex-funcionária imediatamente à notificação
O banco Santander, vinha se recusando, desde setembro de 2021, a cumprir decisão judicial que determinava a reintegração de uma bancária demitida, sem justa causa, durante a pandemia do COVID-19 e, agora, deverá respeitar novo mandado de reintegração, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com ordem de reintegração imediata da ex-funcionária.
A decisão da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, da Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2 (Sedi 2) considera a recusa em cumprir o comando judicial um indício de má-fé da instituição financeira. Por tal ato, aumentou o limite das multas ao banco, em caso de descumprimento, para R$ 120 mil, sendo R$ 1.000,00, por dia, a contar da data de intimação retroativa ao primeiro mandado expedido.
A bancária teve em sua defesa processual o Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.