Operadora de saúde é obrigada a autorizar exames laboratoriais à segurada sob pena de multa diária
A concessão de tutela de urgência para a realização de exames médicos foi concedida a uma bancária do Itaú Unibanco. O juiz Marcos Antonio de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a Porto Seguro Saúde, prestadora de serviço à Fundação Saúde Itaú, autorize os exames laboratoriais solicitados pela médica assistente da segurada e indique o laboratório mais próxima da residência da bancária para a coleta.
De acordo com a decisão, mesmo que “admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano”, como especificado na Súmula 340.
A Porto Seguro e a Fundação Saúde ao descumprir a decisão serão multadas em R$ 500,00 por dia.
O SS&R Advogados Associados atuou em defesa da bancária.