Companhia de Seguro Saúde é intimada a implementar Home Care e fornecer insumos
A Sul América Companhia de Seguros Saúde foi intimada a complementar, com urgência, os insumos no serviço de Home Care para uma associada. A seguradora, em uma primeira decisão proferida judicialmente já havia sido, por meio de liminar, obrigada a disponibilizar o atendimento domiciliar. Mas, por orientação médica e adequação do tratamento foi necessário a complementação da prestação do serviço com a disponibilização de técnico de enfermagem 24 horas, fornecimento de fraldas do tipo “tena pants”, é demais insumos comprovados pela apresentação de laudos médicos complementares.
A beneficiária do plano está com as mensalidades pagas e caso a Sul América não cumpra a ordem da Justiça, emitida pela juíza Fernanda Rosado de Souza, da 50ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas, terá a majoração da multa aplicada.
A área cível do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados defendeu a autora na ação judicial.