Bancária demitida em gozo de auxílio-doença tem contrato de trabalho restabelecido
O Bradesco deverá restabelecer o contrato de trabalho de empregada dispensada imotivadamente durante o período em que gozava de auxílio-doença. A bancária, há quase nove anos na instituição, apresentou a declaração emitida pelo INSS comprovando estar em gozo de auxílio-doença previdenciário até 31 de dezembro de 2021, entretanto foi demitida.
Foi constatado, por meio de atestado médico, que a funcionária estava acometida de doenças psicológicas, além de transtorno de adaptação e transtorno misto de ansiedade e depressão, tendo como principal causa o ambiente laboral.
Na decisão judicial, foi deferida sua reintegração, com o retorno ao status quo ante, abrangendo mesma remuneração e vantagens, tornando nula e sem efeito a dispensa arbitrária praticada pelo Bradesco.
Na defesa da bancária atuou o SS&R Advogados Associados, representando juridicamente o Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região.