Seguradora de Saúde deve implementar Home Care para beneficiária sob pena de multa diária
Uma beneficiária da Sul América Companhia de Seguros recorreu à Justiça e obteve, por meio de liminar com antecipação da tutela, o direito ao tratamento de Home Care. Apesar da beneficiária ter apresentado laudo médico com a solicitação de suporte domiciliar devido a problemas de saúde após ter contraído Covid-19 e estar com as mensalidades devidamente pagas, a operadora recusou o pedido do atendimento domiciliar.
A beneficiária, após a alta hospitalar, teve seu quadro de saúde agravado em consequência da Covid, evoluindo para acidente vascular cerebral, com limitações das funções cognitivas, necessitando de cuidados profissionais especializados na área de saúde, o Home Care.
A juíza Cristiane de Sá Berbat, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a Sul América Seguros implemente no prazo de 24 horas, o suporte de Home Care, e em caso de descumprimento da decisão caberá o pagamento de multa diária arbitrada em um salário mínimo.
A ação processual foi representada pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.