Sentença judicial declara nulidade da dispensa de bancário demitido sem justa causa durante a pandemia
A juíza titular Lila Carolina Igrejas Lopes, da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu, definitivamente, a antecipação de tutela que determinou a reintegração ao emprego de um ex-empregado do Bradesco.
O banco descumpriu o compromisso, assumido em regulamento interno e em divulgação na mídia, de não efetuar demissão sem justa causa durante a crise sanitária da Covid-19 e despediu o empregado em meio à pandemia, sem justo motivo.
No relatório foi ressaltando ainda que o setor bancário não sofreu o forte impacto econômico da pandemia, sendo destinado R$ 1,2 trilhão em recursos, para operação com os clientes, de forma a prover liquidez ao mercado financeiro. “E mesmo em momentos extremamente dramáticos para a economia, como o presente, os bancos continuam operando e obtendo lucro, e em nenhum momento deixaram de funcionar, ainda que via internet banking”, pontua a magistrada.
A decisão destaca que “a responsabilidade social das grandes corporações financeiras deve se fazer sempre presente, se verdadeiramente desejamos construir uma “sociedade livre, justa e solidária” como previsto no art. 3o, inciso I, da Constituição, como o primeiro objetivo fundamental da República. Durante a presente crise sanitária e econômica, esta responsabilidade social é fundamental, imprescindível”.
A defesa do bancário foi do SS&R Advogados Associados.