Compromisso assumido perante bancários e a sociedade deve ser mantido, reconhece Justiça Trabalhista
A Justiça considerou como fato notório o compromisso assumido pelo Bradesco de preservar os empregos, durante o período de pandemia do novo coronavírus, perante funcionários e toda sociedade. Por isso, de acordo com o relatório da Justiça Trabalhista, a empresa não pode romper esse pacto público e foi obrigada a reintegrar um funcionário demitido sem justa causa.
A decisão, proferida pelos desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II – do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ressaltou também que o banco dispôs de mecanismos oferecidos pelo governo para preservar empregos em tempos de crise sanitária e teria recebido repasses do Banco Central no período, adquirindo inclusive a propriedade de banco estrangeiro, não passando por nenhuma dificuldade econômica que justificasse a dispensa do empregado.
O ex-funcionário, com vínculo empregatício no Bradesco há mais de 20 anos, teve sua demissão praticada no meio da pandemia causada pelo COVID-19, após as instituições bancárias firmarem o compromisso de suspender as dispensas em andamento e não realizar novas imotivadas.
O bancário teve em sua defesa judicial o Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.