Bradesco é obrigado a reintegrar funcionário demitido e manter o plano de saúde, além de pagar indenização por danos morais
O descumprimento do acordo assumido e divulgado publicamente pelo Bradesco de não demitir e suspender as demissões em curso durante a pandemia da Covid-19, segundo a Justiça Trabalhista, justifica declarar a nulidade da dispensa de um ex-funcionário demitido, sem justa causa, com mais de 31 anos de trabalho junto à empresa. O banco foi condenado ainda ao pagamento de danos morais ao empregado.
Na decisão ficou ressaltado que “a responsabilidade social das grandes corporações financeiras deve se fazer sempre presente, se verdadeiramente desejamos construir uma “sociedade livre, justa e solidária” como previsto no art. 3o, inciso I, da Constituição, como o primeiro objetivo fundamental da República. Durante a presente crise sanitária e econômica, esta responsabilidade social é fundamental, imprescindível”.
A causa foi defendida pelo SS&R Advogados Associados.