Itaú é condenado por não cumprir política de cotas para pessoas com deficiência e é obrigado a reintegrar bancária
A dispensa de uma ex-funcionária do Itaú Unibanco foi considerada nula e foi determinada sua reintegração ao emprego, nos moldes do seu contrato de trabalho e o restabelecimento do seu plano de saúde e de seus dependentes, nas mesmas condições e sem qualquer carência, tal qual vigorava durante a vigência do pacto, foi determinada pela Justiça.
Na decisão, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, do TRT/RJ, o banco foi condenado por não cumprir a cota estabelecida pelo art. 93, da Lei nº 8.213/91, que obriga as empresas com mais de mil empregados preencherem seus quadros com 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência e contratação de outro empregado deficiente e reabilitado para a vaga do empregado.
A bancária é reabilitada e ao ser demitida enquadrava-se nas condições especiais estabelecida na legislação vigente. Ela será ainda indenizada com os salários, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, auxílio cesta alimentação, auxílio refeição, ao FGTS e à PLR, do período da sua dispensa até a data da efetiva reintegração.
A causa foi defendida pelo SS&R Advogados Associados.