Santander é obrigado a restabelecer contrato de trabalho de bancário demitido em gozo de benefício previdenciário
A antecipação de tutela, concedida pela Justiça Trabalhista, determinou a reintegração de um bancário demitido, sem justa causa, pelo Santander. A decisão restabelece o contrato de trabalho do ex-funcionário nas mesmas condições verificadas no momento da ruptura contratual, inclusive do plano de saúde empresarial.
Na data de sua dispensa o bancário teve deferido o benefício previdenciário de natureza acidentária. Baseado no art. 118 da Lei nº 8.213/91 – o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
O Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, assessorado juridicamente pelo SS&R Advogados Associados, atuou na defesa do bancário.