Justiça determina reintegração de bancária dispensada durante auxílio doença acidentário
A Justiça Trabalhista concedeu a uma ex-funcionária do Itaú Unibanco, por meio de tutela de urgência, o direito à reintegração aos quadros da empresa e o restabelecimento do plano de saúde empresarial, sem carência.
O banco dispensou a bancária durante o gozo do auxílio-doença acidentário, com a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), desrespeitando o artigo 118 da lei 8.213/91, que garante 12 meses de estabilidade no emprego para o trabalhador acidentado ou com doença ocupacional.
O SS&R Advogados Associados defendeu juridicamente a bancária.