Compromisso assumido para preservar empregos durante a pandemia deve ser cumprido
Um bancário, após 32 anos de trabalho no Bradesco, foi dispensado sem justa causa e ao recorrer à Justiça obteve direito à reintegração ao cargo. Quanto ao compromisso, o empregado não poderia ser demitido já que a instituição afirmou em seu “Relatório de Capital Humano” e em divulgação pela imprensa ter se comprometido a não dispensar durante a pandemia, afirmando ser “um pacto firmado para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas durante a pandemia do coronavírus”.
De acordo com a sentença, ao demitir o funcionário imotivadamente, o banco violou o compromisso. E ainda conforme ressaltou a decisão, “numa situação de crise econômica, no qual poucas empresas estão sendo capazes de manter sua saúde financeira, o setor bancário não foi severamente afetado, pelo contrário, permanecendo aberto ao público e continuam auferindo lucros expressivos”.
O Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados atuou na defesa do bancário.