Santander é considerado litigante de má-fé em decisão judicial trabalhista
O banco Santander foi considerado litigante de má-fé, conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Giselle Bondim Ribeiro, por injustificadamente descumprir a ordem judicial, nos termos dos art. 297, parágrafo único, e art. 536, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Após dois meses transcorridos da decisão judicial, a instituição financeira não cumpriu a ordem de reintegração de um ex-bancário, o restabelecimento do plano de saúde e demais direitos trabalhistas. A magistrada afirmou ainda que o banco praticou conduta ilícita, inclusive em outros mandados de segurança em trâmite em seu gabinete e será, também, multado em R$ 20 mil, diariamente, caso permaneça com o descumprimento da determinação judicial.
O bancário foi defendido judicialmente pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.