Justiça anula demissão de funcionária PcD/reabilitada praticada pelo Bradesco
A dispensa de uma funcionária do Bradesco foi anulada pela Justiça do Trabalho por violação ao artigo 17, V da Lei 14.020/2020, que veda a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência.
A bancária, na condição de trabalhador reabilitado desde 2001, estando apta para o labor após sua reabilitação, não mais podendo exercer o cargo original por conta da incapacidade para o trabalho naquelas condições, não poderia ser demitida.
A organização também não preencheu os requisitos do art. 93, §1º da Lei 8213/91, ou seja, a contratação prévia de outra pessoa em condição semelhante (pessoa com deficiência ou reabilitado), a fim de se preservar o sistema de cotas instituído pela lei.
Na sentença foi determinado o restabelecimento do contrato de trabalho com a reintegração no emprego e pagamento da remuneração integral, desde a dispensa até a data da reintegração, com férias, 13º salário, FGTS, auxílios e demais benefícios.
O SS&R atuou em defesa da bancária.