Desembargador nega pedido do Itaú para manter demissão de bancária praticada durante a pandemia
Uma bancária do Itaú Unibanco recorreu à Justiça Trabalhista para anular sua dispensa imotivada e pleitear a estabilidade e reintegração no emprego, após ter sido demitida ao retornar de sua alta médica. A funcionária provou que seu afastamento das atividades laborais ocorreu por doença ocupacional, visto que contraiu o vírus da Covid-19 quando em contato com pessoa já portadora da enfermidade no ambiente de trabalho, confirmando a sentença sua reintegração ao cargo.
No mês em que a bancária adoeceu as medidas de isolamento social já estavam em vigor, tais como o fechamento do comércio, das escolas, mantendo-se em funcionamento presencial apenas as atividades essenciais. “Portanto, a empregada encontrava-se em isolamento social, sendo necessário sair de sua residência para trabalhar, o que representa forte indício de que foi no ambiente de trabalho que a autora contraiu a doença”, ressaltou a sentença deferida pela juíza Leticia Bevilacqua Zahar, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. E completou: “sendo assim a enfermidade acometida pela autora é equiparada ao acidente de trabalho, nos termos do §2º do artigo 20, da Lei nº 8.213/1991”.
Na sentença ficou determinada a estabilidade no emprego por um ano, não pelo compromisso assumido pelo banco de suspender as demissões durante a pandemia, mas porque a bancária contraiu a Covid-19 durante o labor, ou seja, doença ocupacional.
A bancária, representada pelo SS&R Advogados Associados, restabeleceu seu contrato de trabalho, por Mandado de Segurança, nas mesmas condições verificadas no momento da ruptura contratual, inclusive plano de saúde (da empregada e de seus dependentes) e de todos os demais direitos contratuais e normativos. Foram concedidos também o pagamento dos salários, comissão de cargo, férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, bem como dos benefícios normativos (auxílio cesta alimentação, auxílio refeição e PLR) desde a dispensa até a efetiva reintegração da funcionária nos quadros da empresa.