Justiça nega pedido do Itaú Unibanco para manter demissão de bancária praticada durante a pandemia
O Itáu Unibanco teve indeferido o mandado de segurança, com pedido de liminar, para manter a dispensa de uma bancária praticada durante a pandemia. O desembargador do trabalho, Rogerio Lucas Martins, rejeitou a solicitação do banco e manteve a decisão judicial proferida pela 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em favor da ex-empregada, determinando sua reintegração ao cargo.
Na decisão o desembargador confirma que “o banco assumiu espontaneamente o compromisso público de que não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19, tratando-se de conduta que orienta-se pelos princípios da função social da empresa e da solidariedade que deve ser prestigiada”. Ele cita ainda que o Itaú Unibanco obteve um lucro líquido de R$ 18,9 bilhões em 2020, apesar da pandemia, conforme informação divulgada na imprensa nacional.
O SS&R Advogados Associados defendeu a bancária na Justiça.