SEDI II, do TRT da 1a Região (RJ), decide em favor da tese da proibição de dispensas de bancários no período da pandemia
Nesta quinta-feira (22/04), a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II (SEDI II), do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT – 1a Região – RJ), colocou em pauta o julgamento de um agravo regimental interposto pelo Banco Bradesco, que visava cassar a decisão da juíza de primeiro grau, que deferiu a reintegração de uma bancária pela tese do compromisso firmado pelo Banco de não demitir durante a pandemia.
Por 7 votos a 3, os desembargadores decidiram em favor da tese da proibição de dispensas no período e confirmaram a decisão monocrática da Desembargadora Relatora Drª Raquel Maciel, garantindo a reintegração da bancária.
É uma grande vitória para a categoria, pois a formação de maioria no SEDI II abre um importante precedente para que bancários demitidos sem justa causa durante este período, retornem aos seus postos de trabalho.
O Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados representou a bancária no julgamento.