Aposentada garante direito de permanecer no plano de saúde empresarial
Uma ex-funcionária do Banco Itaú, por meio de liminar tem assegurado o direito de manter-se na apólice coletiva junto com os funcionários ativos do ex-empregador, nas mesmas condições da cobertura vigente durante seu contrato de trabalho ativo.
Ao fundamentar a decisão, o Juiz entendeu de forma acertada a criação de um modelo diferenciado de plano de saúde aos ex-empregados, como ocorre no presente caso — com critérios distintos de reajustes por faixa etária —, caracteriza evidente ilegalidade, impondo-se a uniformização das condições entre ativos e inativos nos termos do TEMA 1.034 do E. STJ.
Nesses termos, por meio de tutela provisória de urgência, foi determinado que a Fundação Saúde Itaú deverá incluir a ex-funcionária no mesmo plano de saúde dos empregados ativos, pagando a parte que lhe compete e a do banco, sob pena de multa diária de R$ 200,00, conforme disposto no art. 31, ‘caput’, da Lei nº 9.656/91, que garante as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava o ex-empregados.
Em defesa da ex-empregada atuou o Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.