Vale a pena se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) após a Reforma da Previdência de 2019?
Aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário ou acidentário pago mensalmente ao segurado que estiver incapacitado total e permanentemente para exercer suas atividades remuneradas e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício provisório, isso porque, em alguns casos, o segurado poderá recuperar a sua capacidade para o trabalho e o benefício será cessado.
Sendo assim, o segurado aposentado por invalidez poderá, a qualquer momento, ser convocado para a perícia médica revisional e avaliação das condições que ensejaram o seu afastamento do trabalho.
A Aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sofreu grandes mudanças com a Emenda Constitucional 103/2019.
Além da mudança do nome, a aposentadoria por incapacidade permanente teve mudança drástica na forma de cálculo do seu valor.
Antes da reforma o cálculo do benefício se dava pelos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período, sem a aplicação do fator previdenciário. Não possui qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.
Hoje o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é calculado da seguinte forma: coeficiente de 60% acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos, se mulher e 20 anos, se homem, e leva-se em consideração a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Mas se a invalidez for proveniente de um acidente de trabalho, de doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo se mantém igual ao cálculo anterior à Emenda Constitucional 103/19.
Vale mencionar que, se a invalidez for comprovada com data anterior à reforma (13.11.2019), a regra de cálculo será mais vantajosa.
Sendo assim, vale a pena se aposentar por invalidez com data posterior a reforma da previdência? Somente se o benefício for de origem acidentária ou doença ocupacional.