O benefício de auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório pago pelo INSS e devido ao segurado que sofre acidente de qualquer natureza ou relacionado ao trabalho (acidente típico ou doença ocupacional) e que, em razão deste acidente, adquire sequelas permanentes que resultam na diminuição parcial ou total da capacidade de exercer suas atividades laborais habituais.
Em algumas situações, a sequela decorrente do acidente ocorrido impossibilita o segurado de desempenhar suas atividades habituais, sendo o caso de reabilitação profissional e, na impossibilidade deste, aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Via de regra, o benefício de auxílio-acidente é devido ao segurado desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria ou pelo seu óbito.
O auxílio-acidente é como uma indenização que complementa a renda do trabalhador que, de alguma forma, sofreu redução na sua capacidade laborativa ou não pode mais trabalhar na sua profissão habitual (prejuízo financeiro e psicológico).
É um benefício que independe de carência (número de contribuições mensais para ter direito), sendo o valor de 50% do salário de benefício do segurado, podendo ser abaixo do salário mínimo legal, por não se tratar de substituição de renda e sim indenização.
Faz jus ao benefício de auxílio-acidente o segurado especial, o empregado, o trabalhador avulso e empregado doméstico, desde que preencham os requisitos legais.
Assim, aquele segurado (segurado especial, o empregado, o trabalhador avulso ou empregado doméstico) que está em gozo ou já usufruiu do benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e teve sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho ou de qualquer natureza que o impediu ou prejudicou seu trabalho habitual, pode ter direito ao benefício de auxílio-acidente.
Por fim, temos aquele trabalhador que foi reabilitado pelo INSS e, na maioria das vezes, não pode continuar realizando suas antigas tarefas laborais em razão das sequelas incapacitantes, este também poderá ter direito ao benefício de auxílio-acidente.