Justiça autoriza cirurgia emergencial após recusa do plano de saúde
A área civil do SS&R conseguiu uma liminar autorizando uma cirurgia cardíaca emergencial para procedimento de implante de cardiodesfibirilador implantável (CDI), após recusa da operadora de plano de saúde.
Um paciente hospitalizado teve que recorrer à Justiça para solicitar que uma cirurgia cardíaca emergencial fosse autorizada e coberta, já que o seu plano de saúde se recusou a efetuar o procedimento.
A advocacia civil do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, representando o segurado, conseguiu liminar judicial autorizando o procedimento, evitando o dano irreparável ou de difícil reparação para a vida e a saúde do enfermo. De acordo com a decisão, foi determinado que a Bradesco Saúde deveria, no prazo de cinco horas, autorizar o procedimento, na forma e com os materiais prescritos pela médica que assiste à parte autora, sob pena de multa horária fixada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).