Demissão imotivada durante pandemia é anulada e bancária é reintegrada
O juiz Eduardo Henrique Rocha, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu tutela determinando a reintegração de uma bancária, no mesmo cargo, local, função e salário, que ocupava anteriormente à sua demissão imotivada.
A funcionária do Bradesco, representada judicialmente pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, ajuizou ação para reverter sua dispensa, após a empresa, juntamente com outras instituições bancárias, pactuarem de não demitir empregados, de forma imotivada, durante o período em que perdurasse a pandemia da Covid-19.
O compromisso público assumido, que consta inclusive na documentação de circulação interna da instituição, assegura a manutenção dos funcionários nos quadros das empresas financeiras no período da pandemia de Covid-19. E a violação de tal compromisso justifica a nulidade da dispensa.